Artigo 50 da Lei Estadual do Paraná nº 22.252 de 12 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Serão aplicadas subsidiariamente aos casos omissos as disposições constantes da legislação estadual e federal, bem como dos regulamentos e demais atos normativos expedidos para dar fiel cumprimento às leis.