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Artigo 50 da Lei Estadual do Paraná nº 22.252 de 12 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 50

Serão aplicadas subsidiariamente aos casos omissos as disposições constantes da legislação estadual e federal, bem como dos regulamentos e demais atos normativos expedidos para dar fiel cumprimento às leis.

Art. 50 da Lei Estadual do Paraná 22.252 /2024