Artigo 46 da Lei Estadual do Paraná nº 22.252 de 12 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Os atos administrativos expedidos pelo órgão licenciador competente deverão estar disponíveis, obrigatoriamente, no local de operação do empreendimento, atividade ou obra. Seção XII Das Sanções Seção XIIDas Sanções Seção XII Das Sanções