Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 22.252 de 12 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
O órgão licenciador competente estabelecerá normativa específica para cada tipologia de empreendimento e/ou atividade, definindo-se os estudos ambientais, a documentação, bem como prazo de validade para cada modalidade de licença. Seção XI Da Fiscalização Seção XIDa Fiscalização Seção XI Da Fiscalização