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Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 22.252 de 12 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 44

O órgão licenciador competente estabelecerá normativa específica para cada tipologia de empreendimento e/ou atividade, definindo-se os estudos ambientais, a documentação, bem como prazo de validade para cada modalidade de licença. Seção XI Da Fiscalização Seção XIDa Fiscalização Seção XI Da Fiscalização

Art. 44 da Lei Estadual do Paraná 22.252 /2024