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Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 22.252 de 12 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 35

Legislação específica estabelecerá a hipótese de incidência, os sujeitos passivos, os valores e a forma de recolhimento da taxa decorrente do exercício do poder de polícia administrativa para o licenciamento e autorização ambientais. Seção VIII Das Publicações Seção VIIIDas Publicações Seção VIII Das Publicações

Art. 35 da Lei Estadual do Paraná 22.252 /2024