Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 22.252 de 12 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os prazos de validade e a possibilidade de renovação e de prorrogação de cada ato administrativo previsto nesta Lei serão regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo, observadas as normas federais e estaduais que regem o tema.