Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 22.252 de 12 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Durante o procedimento de licenciamento ambiental, o órgão licenciador competente poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares do empreendedor ou de outras instituições envolvidas no processo em questão, caso haja necessidade.