Artigo 16, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.252 de 12 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O órgão licenciador competente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar licença ou autorização ambiental expedida, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando ocorrer:
I
violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II
omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiariam a expedição da licença;
III
superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.