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Artigo 16, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.252 de 12 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 16

O órgão licenciador competente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar licença ou autorização ambiental expedida, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando ocorrer:

I

violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;

II

omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiariam a expedição da licença;

III

superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

Art. 16, I da Lei Estadual do Paraná 22.252 /2024