Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 22.252 de 12 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Na fixação de condicionantes das licenças ambientais, poderão ser estabelecidas condições especiais para a implantação ou operação do empreendimento e/ou atividade, bem como para garantir a execução das medidas para gerenciamento dos impactos ambientais.