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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 22.234 de 09 de Dezembro de 2024

Cria os Quadros de Oficiais Especialistas nos âmbitos da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 7º

O recrutamento para o ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais Especialistas do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CHOE-BM será feito somente entre os Subtenentes da Corporação, conforme critérios exigidos nesta Lei.