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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.234 de 09 de Dezembro de 2024

Cria os Quadros de Oficiais Especialistas nos âmbitos da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os Quadros de Oficiais Especialistas da Polícia Militar - QOEPM e os Quadros de Oficiais Especialistas do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - QOEBM são distintos entre si, sendo vedada a transferência de seus integrantes entre as Corporações.