Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 22.234 de 09 de Dezembro de 2024
Cria os Quadros de Oficiais Especialistas nos âmbitos da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Anexo I da Lei nº 21.729, de 6 de novembro de 2023, passa a vigorar conforme Anexo II desta Lei.