JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 22.234 de 09 de Dezembro de 2024

Cria os Quadros de Oficiais Especialistas nos âmbitos da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

O Anexo I da Lei nº 21.729, de 6 de novembro de 2023, passa a vigorar conforme Anexo II desta Lei.