Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 22.234 de 09 de Dezembro de 2024
Cria os Quadros de Oficiais Especialistas nos âmbitos da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O Anexo I da Lei nº 21.925, de 9 de abril de 2024, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.