Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 22.234 de 09 de Dezembro de 2024
Cria os Quadros de Oficiais Especialistas nos âmbitos da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Acrescenta o item 6 à alínea "b" do inciso I do art. 54 da Lei nº 16.575, de 2010, com a seguinte redação: 6. Quadro de Oficiais Especialistas - QOE;