Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.234 de 09 de Dezembro de 2024
Cria os Quadros de Oficiais Especialistas nos âmbitos da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Oficiais do Quadro de Oficiais Especialistas - QOE têm os mesmos deveres, direitos, prerrogativas e vencimentos dos demais Oficiais no âmbito de suas respectivas Corporações.