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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 22.234 de 09 de Dezembro de 2024

Cria os Quadros de Oficiais Especialistas nos âmbitos da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 26

Acrescenta o inciso V ao art. 43 da Lei nº 5.940, de 1969, com a seguinte redação: V - de Subtenente, 1/5 (um quinto) por antiguidade relativa e 4/5 (quatro quintos) por merecimento, e, assim, sucessivamente.(NR)