Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 22.234 de 09 de Dezembro de 2024
Cria os Quadros de Oficiais Especialistas nos âmbitos da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Acrescenta o inciso XI ao art. 39 da Lei nº 5.940, de 8 de maio de 1969, com a seguinte redação: XI - estar frequentando o Curso de Formação de Oficiais ou o Curso de Habilitação de Oficiais Especialistas.