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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 22.234 de 09 de Dezembro de 2024

Cria os Quadros de Oficiais Especialistas nos âmbitos da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 24

Acrescenta o inciso XI ao art. 39 da Lei nº 5.940, de 8 de maio de 1969, com a seguinte redação: XI - estar frequentando o Curso de Formação de Oficiais ou o Curso de Habilitação de Oficiais Especialistas.