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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 22.234 de 09 de Dezembro de 2024

Cria os Quadros de Oficiais Especialistas nos âmbitos da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 23

Acrescenta o § 16 ao art. 21 da Lei nº 1.943, de 1954, com a seguinte redação: §16. As condições previstas na alínea "k" do inciso I, na alínea "l" do inciso II e na alínea "k" do inciso III, todas deste artigo, serão submetidas à ampla defesa e contraditório, devendo cada caso ser analisado pela Comissão do Concurso, que decidirá sobre sua aplicação.(NR)