Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 22.234 de 09 de Dezembro de 2024
Cria os Quadros de Oficiais Especialistas nos âmbitos da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Veda o direito de transferência para a reserva remunerada, a pedido, no período de dois anos, contados da data da promoção ao posto de 2º Tenente QOE.