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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 22.234 de 09 de Dezembro de 2024

Cria os Quadros de Oficiais Especialistas nos âmbitos da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 19

Veda o direito de transferência para a reserva remunerada, a pedido, no período de dois anos, contados da data da promoção ao posto de 2º Tenente QOE.