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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 22.234 de 09 de Dezembro de 2024

Cria os Quadros de Oficiais Especialistas nos âmbitos da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 18

Os Oficiais QEOPM permanecerão em almanaque separado dos Oficiais QOEPM, até a extinção definitiva do Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar - QEOPM.