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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 22.234 de 09 de Dezembro de 2024

Cria os Quadros de Oficiais Especialistas nos âmbitos da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 17

Sucedendo a vacância do cargo de Coronel QEOPM e não havendo Oficiais deste quadro para provê-los, os cargos serão revertidos ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QOPM por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar.