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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 22.234 de 09 de Dezembro de 2024

Cria os Quadros de Oficiais Especialistas nos âmbitos da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 16

O número de cargos destinados ao Quadro de Oficiais Especialistas do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - QOEBM ocorrerá, inicialmente, por meio da reversão de vinte cargos de 2º Tenente dos Quadros de Oficial Bombeiro Militar - QOBM, os quais serão distribuídos de acordo com a Lei de Fixação de Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR.