Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 22.234 de 09 de Dezembro de 2024
Cria os Quadros de Oficiais Especialistas nos âmbitos da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os Oficiais do Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar - QEOPM continuam a ter os mesmos deveres, direitos, prerrogativas e subsídios dos demais Oficiais da Polícia Militar, observadas as restrições previstas em lei e as funções específicas do seu quadro.