Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 22.234 de 09 de Dezembro de 2024
Cria os Quadros de Oficiais Especialistas nos âmbitos da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Entra em extinção, na Polícia Militar do Paraná - PMPR, o Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar - QEOPM, criado pela Lei nº 15.349, de 22 de dezembro de 2006.