JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 22.234 de 09 de Dezembro de 2024

Cria os Quadros de Oficiais Especialistas nos âmbitos da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Entra em extinção, na Polícia Militar do Paraná - PMPR, o Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar - QEOPM, criado pela Lei nº 15.349, de 22 de dezembro de 2006.