Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.234 de 09 de Dezembro de 2024
Cria os Quadros de Oficiais Especialistas nos âmbitos da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria o Quadro de Oficiais Especialistas - QOE da Polícia Militar do Paraná - QOEPM e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - QOEBM.