Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.221 de 06 de Dezembro de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Cooperativa de Agricultores Familiares de Nova Tebas, com sede no Município de Nova Tebas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.