Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.212 de 05 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 19.293, de 13 de dezembro de 2017, que isenta o doador de sangue ou de medula óssea do pagamento de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos concursos públicos ou processos seletivos anteriormente publicados.