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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.212 de 05 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 19.293, de 13 de dezembro de 2017, que isenta o doador de sangue ou de medula óssea do pagamento de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 4º

O art. 3º da Lei nº 19.293, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção a que se refere o art. 1º desta Lei estará sujeito ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso ou processo seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado. (NR)