Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.212 de 05 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 19.293, de 13 de dezembro de 2017, que isenta o doador de sangue ou de medula óssea do pagamento de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 1º da Lei nº 19.293, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Isenta do pagamento de taxa de inscrição em concurso públicos e processos seletivos, realizados no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná, os doadores de sangue, os doadores de medula óssea e os doadores de leite humano devidamente cadastrados em órgão oficial coletor ou entidade coletora credenciada pela União, Estado ou Município.(NR)