Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.212 de 05 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 19.293, de 13 de dezembro de 2017, que isenta o doador de sangue ou de medula óssea do pagamento de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A ementa da Lei nº 19.293, de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos, realizados no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná, aos doadores de sangue, de medula óssea e de leite humano, e adota outras providências.