Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.207 de 04 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.