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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.207 de 04 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.