Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.207 de 04 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O § 1º do art. 71 da Lei nº 6.174, de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º A substituição automática é a feita por funcionário previamente designado substituto do titular e será remunerado por todo o período.