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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.207 de 04 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 1º

O art. 70 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 70. Haverá substituição nos casos de vacância, impedimento legal ou afastamento do titular de cargo em comissão ou função comissionada de direção e chefia. Parágrafo único. A substituição prevista no caput deste artigo também será devida nos casos de vacância, impedimento legal ou afastamento de servidor devidamente designado pelo titular de órgão ou entidade para exercer função de direção e chefia.