Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.204 de 29 de Novembro de 2024
Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor Frederico Mendes Junior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.