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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 22.191 de 18 de Novembro de 2024

Cria o Programa Regulariza Paraná.

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Art. 7º

Autoriza o Poder Executivo, suas autarquias e fundações a doar aos municípios as áreas indispensáveis para a implantação de infraestrutura viária e demais serviços urbanos necessários à conclusão do projeto de regularização fundiária.