Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 22.191 de 18 de Novembro de 2024
Cria o Programa Regulariza Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Autoriza o Poder Executivo, suas autarquias e fundações a doar aos municípios as áreas indispensáveis para a implantação de infraestrutura viária e demais serviços urbanos necessários à conclusão do projeto de regularização fundiária.