Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 22.191 de 18 de Novembro de 2024
Cria o Programa Regulariza Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Autoriza o Poder Executivo, suas autarquias e fundações a doar aos municípios áreas ocupadas por núcleos urbanos informais para regularização fundiária, a qual deverá se dar, exclusivamente, mediante alienação a título gratuito, nos termos desta Lei.