Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 22.191 de 18 de Novembro de 2024
Cria o Programa Regulariza Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os trabalhos técnicos necessários a regularização de ocupações enquadradas ou não como de interesse social poderão ser custeadas pelo beneficiário conforme regulamentação a ser aprovada por decreto do Poder Executivo.