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Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 22.191 de 18 de Novembro de 2024

Cria o Programa Regulariza Paraná.

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Art. 28

Os trabalhos técnicos necessários a regularização de ocupações enquadradas ou não como de interesse social poderão ser custeadas pelo beneficiário conforme regulamentação a ser aprovada por decreto do Poder Executivo.