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Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 22.191 de 18 de Novembro de 2024

Cria o Programa Regulariza Paraná.

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Art. 25

A competência para o acompanhamento e fiscalização dos pagamentos provenientes da regularização fundiária de que trata esta Lei será da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.