Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 22.191 de 18 de Novembro de 2024
Cria o Programa Regulariza Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A concessão de direito real de uso será outorgada pelo prazo máximo de dez anos, prorrogáveis por iguais períodos de acordo com a conveniência do proprietário, podendo ser revogada na hipótese de o concessionário dar ao imóvel destinação diversa ou que contrarie o interesse público.