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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 22.190 de 13 de Novembro de 2024

Altera a Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

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Art. 7º

O caput do § 1º do art. 6º da Lei nº 11.580, de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º Integra a base de cálculo do imposto, inclusive nas hipóteses dos incisos V, IX e X do caput deste artigo (Leis Complementares Federais nº 114, de 16 de dezembro de 2002, e nº 190, de 2022):