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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.190 de 13 de Novembro de 2024

Altera a Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

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Art. 5º

O inciso IX do caput do art. 6º da Lei nº 11.580, de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: IX - nas hipóteses dos incisos XIII e XIV do caput do art. 5º desta Lei, o valor da operação ou da prestação neste Estado (Lei Complementar Federal nº 190, de 2022).