Artigo 14, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 22.190 de 13 de Novembro de 2024
Altera a Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revoga os seguintes dispositivos da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996:
I
o inciso VIII do caput do art. 2º;
II
os incisos XVII e XVIII do caput do art. 5º;
III
o § 4º do art. 6º;
IV
os arts. 6ºA a 6ºD;
V
o inciso X do § 9º do art. 14;
VI
o inciso X do caput do art. 14A;
VII
a alínea "b" do inciso II do caput do art. 22;
VIII
o inciso IV do § 3º do art. 52.