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Artigo 14, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 22.190 de 13 de Novembro de 2024

Altera a Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

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Art. 14

Revoga os seguintes dispositivos da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996:

I

o inciso VIII do caput do art. 2º;

II

os incisos XVII e XVIII do caput do art. 5º;

III

o § 4º do art. 6º;

IV

os arts. 6ºA a 6ºD;

V

o inciso X do § 9º do art. 14;

VI

o inciso X do caput do art. 14A;

VII

a alínea "b" do inciso II do caput do art. 22;

VIII

o inciso IV do § 3º do art. 52.