Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 22.187 de 13 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a reestruturação da carreira militar estadual, altera as leis que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O art. 6º da Lei nº 17.169, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º As carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar são organizadas em níveis hierárquicos e estruturadas em cinco classes para cada posto ou graduação.(NR)