Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.187 de 13 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a reestruturação da carreira militar estadual, altera as leis que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Nenhuma redução remuneratória de proventos ou pensão poderá advir em consequência desta Lei.