Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 22.187 de 13 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a reestruturação da carreira militar estadual, altera as leis que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 1º de novembro de 2024.