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Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 22.187 de 13 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a reestruturação da carreira militar estadual, altera as leis que especifica, e dá outras providências.

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Art. 30

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 1º de novembro de 2024.