Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 22.187 de 13 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a reestruturação da carreira militar estadual, altera as leis que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar as movimentações orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias em razão da aplicação desta Lei.