Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 22.187 de 13 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a reestruturação da carreira militar estadual, altera as leis que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O § 1º do art. 25 da Lei nº 5.940, de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º O interstício exigido para as promoções às graduações de Cabo, 3º Sargento, 2º Sargento e 1º Sargento poderá ser reduzido, por ato do Comandante-Geral, até metade do respectivo tempo.