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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 22.187 de 13 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a reestruturação da carreira militar estadual, altera as leis que especifica, e dá outras providências.

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Art. 26

O art. 81 da Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 81. Os valores dos subsídios dos policiais civis disciplinados nesta Lei Complementar, respectivamente para os anos de 2023, 2024, 2025 e 2026 são: I - da carreira de Delegado de Polícia, aqueles previstos nas Tabelas do Anexo II desta Lei Complementar; II - da carreira de Agente de Polícia Judiciária e Papiloscopista Policial, aqueles previstos nas Tabelas do Anexo III desta Lei Complementar; III - da carreira em extinção de Agente de Operações Policiais, aqueles previstos nas Tabelas do Anexo III desta Lei Complementar. § 1º Nos anos de 2023 a 2026, os valores de subsídio constantes nas Tabelas dos Anexos II e III desta Lei Complementar serão implementados no dia 1º de agosto dos respectivos anos. § 2º Com a implantação da tabela prevista para o ano de 2024 dos Anexos II e III desta Lei Complementar, fica adquirido o direito à aplicação referente aos anos subsequentes, observadas as datas previstas.