Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 22.187 de 13 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a reestruturação da carreira militar estadual, altera as leis que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O art. 91 da Lei Complementar nº 258, de 14 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 91. Os valores dos subsídios dos policiais científicos disciplinados nesta Lei Complementar, relativos aos anos de 2023, 2024, 2025 e 2026: I - da carreira de Perito Oficial de Natureza Criminal, são aqueles previstos nas Tabelas do Anexo II desta Lei Complementar; II - da carreira de Técnico de Perícia Oficial de Natureza Criminal, são aqueles previstos na Tabela do Anexo III desta Lei Complementar. § 1º Nos anos de 2023 a 2026, os valores de subsídio constantes nas Tabelas dos Anexos II e III desta Lei Complementar serão implementados no dia 1º de agosto dos respectivos anos. § 2º Com a implantação da tabela prevista para o ano de 2024 dos Anexos II e III desta Lei Complementar, fica adquirido o direito à aplicação referente aos anos subsequentes, observadas as datas previstas.(NR)