JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 22.187 de 13 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a reestruturação da carreira militar estadual, altera as leis que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Acrescenta o § 4º ao art. 36 da Lei nº 5.940, de 1969, com a seguinte redação: § 4º A verificação do merecimento e contagem de pontos para fins de promoção é feita no momento de cada processo de promoção específico.(NR)